Para a prossecução dos objectivos que se propõe, o Ministério da Assistência e Reinserção Social tem como atribuições principais:
- Propor políticas e estratégias específicas no quadro da assistência e reinserção social das populações carentes e desprotegidas;
- Assegurar assistência ao idoso, à infância e ao adolescente, à pessoa portadora de deficiência que não esteja abrangida pela segurança social;
- Propor a implementação de estratégias de promoção e desenvolvimento comunitário;
- Promover e dinamizar o desenvolvimento de acções que visem o surgimento de serviços de apoio e promoção do bem-estar das famílias carentes;
- Promover programas de atendimento à pessoa portadora de deficiência, garantindo e acompanhando a sua reinserção social.
- Apoiar as diferentes acções multi-sectoriais no domínio da reabilitação integral da pessoa portadora de deficiência;
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- Coordenar a execução da política de assistência e reassentamento das populações deslocadas e repatriadas;
- Dinamizar o repatriamento livre e consentido dos refugiados, proceder a sua recepção, recenseamento, controlo estático e apoio a sua reintegração socio-económica;
- Coordenar e gerir o sistema de apoio à criança em situação de risco;
- Promover programas de prevenção e combate à delinquência juvenil, bem como programas adequados à reeducação de menores;
- Assegurar as condições necessárias para a protecção, sobrevivência, desenvolvimento e educação integral das crianças em situação particularmente difícil;
- Propor a aprovação pelo Governo de disposições legais que favoreçam o desenvolvimento da assistência e da reinserção social, bem como zelar pelo seu cumprimento;
- Promover a cooperação com outros países e instituições congéneres, bem como organismos internacionais especializados;
- Promover e apoiar a constituição de associações de defesa aos grupos vulneráveis;
- Promover e coordenar a formação, superação e especialização dos quadros sociais em colaboração com os demais órgãos de administração do Estado e com o sector privado;
- Orientar e controlar a execução do plano nacional de acção contra as minas;
- Propor e controlar políticas de integração social e formação profissional dos ex – militares;
- Coordenar e controlar a recepção das ajudas e doações de bens e valores provenientes das entidades estrangeiras e organizações internacionais, bem como a sua distribuição;
- Controlar e apoiar as actividades de entidades singulares e colectivas reconhecidas, que prossigam fins idênticos ao do Ministério;
- Representar a República de Angola junto dos organismos internacionais, assegurando os compro¬missos do sector no plano internacional;
- Controlar e orientar metodologicamente a actividade da ajuda humanitária â população necessitada;
- Exercer as demais tarefas que lhe forem acometidas superiormente.